Nesta quinta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou esclarecimentos sobre a decisão que suspendeu precatórios expedidos sem trânsito em julgado. Os conselheiros Marcello Terto e Ulisses Rabaneda, representantes da advocacia no plenário, destacaram que parcelas incontroversas — ou seja, valores reconhecidos pela Fazenda ou com todos os recursos esgotados — continuam podendo ser pagos, desde que cumpridos os prazos processuais.
Essa postura reitera que a liminar não era para ser interpretada de forma genérica, nem para acabar com a estabilidade da coisa julgada. O objetivo central foi evitar fraude e proteger a execução orçamentária. Terto lembrou que haver cancelamento automático desses créditos legítimos fere a confiança e a eficácia do sistema.
A decisão reafirma o compromisso com a ordem cronológica, com a integridade das decisões judiciais e com a execução legal dos precatórios, fortalecendo a previsibilidade para credores após anos de espera.
Fontes:
Artigo dos conselheiros no Correio Braziliense, 07 de agosto de 2025; cobertura no portal Migalhas, 07 de agosto de 2025.