A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda divulgou, em junho de 2025, uma atualização na estimativa do déficit primário do governo central para o ano: de R$ 82,1 bilhões passou para R$ 97 bilhões. O aumento de R$ 14,9 bilhões se deve, principalmente, à reintrodução dos precatórios no orçamento federal, após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou o teto de pagamento previsto na EC 114/2021.
Segundo o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 2º bimestre, o governo precisará lidar com um crescimento de despesas obrigatórias, das quais os precatórios representam o maior destaque. A decisão do STF exige que o pagamento seja feito de forma integral a partir de 2026, mas parte dos valores represados está sendo antecipada já em 2025.
De acordo com a equipe econômica, não há risco imediato de descumprimento da meta fiscal estabelecida pelo novo arcabouço — que admite déficit zero com tolerância de até R$ 28,8 bilhões negativos. No entanto, o governo admite que a pressão sobre as despesas vai exigir contenção de gastos discricionários e revisão de renúncias fiscais.
A ministra do Planejamento, Simone Tebet, afirmou em entrevista que o pagamento de precatórios “é uma obrigação constitucional que deve ser respeitada”, mas que o governo federal está trabalhando para garantir que as demais áreas não sejam afetadas.
Economistas ouvidos pelo jornal Valor Econômico apontam que a elevação do déficit, embora prevista, sinaliza um cenário de tensão entre a responsabilidade fiscal e a judicialização crescente das contas públicas. A principal dúvida agora é como acomodar os precatórios futuros dentro de um orçamento com espaço fiscal cada vez mais limitado.
Fontes:
- Ministério da Fazenda – Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias – 2º Bimestre de 2025
- Agência Brasil – “Precatórios elevam previsão de déficit primário para R$ 97 bilhões” (publicado em 24/06/2025)
- Valor Econômico – Análise do impacto fiscal dos precatórios (junho/2025)
- Supremo Tribunal Federal – Ação Direta de Inconstitucionalidade 7064 (julgada em 2023)