Estado de SP libera compensação de tributos com precatórios: entenda como funciona

Contribuintes com débitos tributários estaduais em São Paulo agora podem usar precatórios próprios ou adquiridos para quitar até 75% da dívida. A nova transação tributária inclui descontos generosos, parcelamento em longo prazo e regularização imediata.

O governo do Estado de São Paulo, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), regulamentou uma importante medida que pode beneficiar milhares de contribuintes endividados e detentores de precatórios. Trata-se da nova transação tributária estadual com uso de precatórios, permitindo que até 75% da dívida fiscal seja compensada com créditos judiciais, ou seja, com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.

A iniciativa, autorizada pela legislação complementar estadual, tem como objetivo reduzir o passivo tributário do estado e, ao mesmo tempo, dar um destino mais prático aos precatórios — especialmente aqueles que estão há anos aguardando pagamento.

Na prática, se uma empresa ou pessoa física possui um precatório contra o Estado — por exemplo, um crédito obtido por ação judicial por cobrança indevida de ICMS ou outro direito reconhecido — poderá utilizá-lo para abater parte de uma dívida ativa. Além disso, o restante da dívida pode ser quitado com parcelamento em até 120 meses e descontos que podem chegar a 65%, dependendo do tempo de inscrição e do perfil do contribuinte.

Exemplo prático

Imagine que uma empresa de pequeno porte deve R$ 800 mil de ICMS. Essa empresa comprou um precatório do Estado de São Paulo no valor de R$ 600 mil. Com a nova regra, poderá usar os R$ 600 mil para quitar 75% da dívida. Os R$ 200 mil restantes poderão ser parcelados em 10 anos, com redução de juros e multa. A empresa regulariza sua situação fiscal, recupera certidões negativas e ainda evita a execução fiscal.

Esse tipo de transação é vantajosa para todos os lados:

  • O contribuinte resolve sua situação fiscal;
  • O Estado recupera crédito que, de outra forma, poderia se tornar incobrável;
  • E o mercado de precatórios se fortalece, com mais liquidez e valorização desses ativos judiciais.

É importante lembrar que os precatórios utilizados precisam estar:

  • Vencidos, ou seja, já aptos ao pagamento pelo Estado;
  • Liquidados e disponíveis para cessão ou compensação, sem pendências jurídicas;
  • Devidamente homologados pela PGE-SP, após análise técnica.

A medida acompanha uma tendência nacional de valorização dos precatórios como ativos compensáveis. Em 2024, o programa federal “Regularize” já havia permitido compensação total de dívidas com precatórios da União. Agora, São Paulo adota linha semelhante em nível estadual.

Para credores ou investidores que possuem precatórios e buscam formas de antecipar sua liquidez, essa regulamentação é uma excelente notícia.

Fontes

Decreto regulamentar da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, publicado em 15 de julho de 2025, com base em informações técnicas da Secretaria da Fazenda do Estado e reportagem do jornal Folha de S.Paulo – Blog “Que Imposto é Esse”.

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