Justiça autoriza uso de precatório para quitar dívida tributária em decisão inédita no RS

Em uma decisão inédita no Rio Grande do Sul, a Justiça Estadual autorizou a compensação de uma dívida de ICMS com o uso de um precatório vencido emitido contra o próprio estado. A medida, que ainda cabe recurso, abre precedente importante para empresas em crise e reacende debate sobre a função econômica dos precatórios como moeda de compensação fiscal.

No início de julho, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre autorizou, em decisão liminar, que uma empresa de médio porte do setor alimentício quite R$ 1,3 milhão em débitos de ICMS com precatório vencido emitido contra o Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se de uma decisão considerada inédita no estado, que pode impactar o entendimento de tribunais em todo o país.

A sentença, proferida pelo juiz Marcos Vieira, reconhece a natureza líquida e certa do precatório e sua possibilidade de compensação com obrigações tributárias, desde que não haja vedação expressa na legislação local.

A empresa autora alegou dificuldades financeiras e impossibilidade de quitar a dívida sem comprometer suas operações. O precatório, expedido em 2020, estava apto para pagamento, mas ainda não havia sido incluído no orçamento estadual.

Segundo o advogado tributarista Rafael Cunha, que atua no caso, “a jurisprudência vem amadurecendo no sentido de reconhecer o precatório como um instrumento financeiro legítimo, inclusive para compensações com débitos fiscais do mesmo ente devedor”.

A decisão, embora liminar, reacende o debate sobre a utilização de precatórios como ferramenta de liquidez e equilíbrio fiscal, especialmente em tempos de instabilidade econômica.

O governo do estado já informou que recorrerá da decisão. O caso pode chegar ao STJ, onde o entendimento ainda é divergente.


Fontes:

  • Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Processo nº 5098723-25.2025.8.21.0001
  • Valor Econômico – “Empresa consegue quitar ICMS com precatório estadual no RS” (11/07/2025)
  • Entrevista com Rafael Cunha – Migalhas Jurídicas (jul/2025)
  • Conselho Nacional de Justiça – Relatório sobre compensações fiscais com precatórios (jun/2025)
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