No início de julho, a 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre autorizou, em decisão liminar, que uma empresa de médio porte do setor alimentício quite R$ 1,3 milhão em débitos de ICMS com precatório vencido emitido contra o Estado do Rio Grande do Sul. Trata-se de uma decisão considerada inédita no estado, que pode impactar o entendimento de tribunais em todo o país.
A sentença, proferida pelo juiz Marcos Vieira, reconhece a natureza líquida e certa do precatório e sua possibilidade de compensação com obrigações tributárias, desde que não haja vedação expressa na legislação local.
A empresa autora alegou dificuldades financeiras e impossibilidade de quitar a dívida sem comprometer suas operações. O precatório, expedido em 2020, estava apto para pagamento, mas ainda não havia sido incluído no orçamento estadual.
Segundo o advogado tributarista Rafael Cunha, que atua no caso, “a jurisprudência vem amadurecendo no sentido de reconhecer o precatório como um instrumento financeiro legítimo, inclusive para compensações com débitos fiscais do mesmo ente devedor”.
A decisão, embora liminar, reacende o debate sobre a utilização de precatórios como ferramenta de liquidez e equilíbrio fiscal, especialmente em tempos de instabilidade econômica.
O governo do estado já informou que recorrerá da decisão. O caso pode chegar ao STJ, onde o entendimento ainda é divergente.
Fontes:
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – Processo nº 5098723-25.2025.8.21.0001
- Valor Econômico – “Empresa consegue quitar ICMS com precatório estadual no RS” (11/07/2025)
- Entrevista com Rafael Cunha – Migalhas Jurídicas (jul/2025)
- Conselho Nacional de Justiça – Relatório sobre compensações fiscais com precatórios (jun/2025)