Em decisão divulgada em 25 de julho, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) para 199.220 beneficiários em 158.218 processos. Os valores somam R$ 2.391.030.480,50, dos quais cerca de R$ 2,07 bilhões são referentes a matérias previdenciárias e assistenciais — como revisões de aposentadorias, pensões e auxílio-doença.
O pagamento é efetuado pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que seguem cronogramas internos. Por exemplo: no TRF da 4ª Região (RS, PR e SC), estão disponíveis R$ 446,9 milhões, atingindo 27.329 pessoas em 19.478 processos. Já o TRF da 5ª Região (NE) paga cerca de R$ 327,9 milhões a 22.997 beneficiários, atuando em 13.783 processos.
As RPVs são utilizadas para dívidas de valor limitado (até 60 salários mínimos) e normalmente depositadas automaticamente. No entanto, quando maior do que isso, o saque depende de apresentação de documentação e pode exigir até 96 horas para liberação nos bancos indicados, conforme regras da Resolução 822/2023 do CJF.