Com o fim do regime especial de precatórios, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os entes federativos devem apresentar até o dia 31 de julho de 2025 seus respectivos planos de pagamento das dívidas judiciais vencidas, conforme nova regulamentação da Resolução CNJ nº 482/2023.
O objetivo é garantir que União, Estados e Municípios estejam em conformidade com as normas constitucionais, assegurando a previsibilidade e a efetividade dos pagamentos. Os planos devem conter:
- cronograma detalhado,
- valores a serem pagos,
- fontes de receita,
- e medidas para evitar novos atrasos.
De acordo com a conselheira Renata Gil, relatora do processo de fiscalização do CNJ, “a inadimplência continuada em precatórios representa violação de direitos fundamentais e pode configurar improbidade administrativa”.
Cidades como Parnaíba (PI), Campos dos Goytacazes (RJ) e Ananindeua (PA) já receberam alertas do Judiciário por atrasos, e algumas enfrentam bloqueios judiciais parciais.
Caso o plano não seja entregue ou descumprido, o CNJ poderá determinar o bloqueio automático de verbas públicas, além de encaminhar o caso ao Ministério Público para apuração de responsabilidade do gestor.
A exigência ocorre em um momento de forte pressão fiscal sobre os entes subnacionais, que acumulam mais de R$ 130 bilhões em precatórios vencidos, segundo levantamento da Secretaria do Tesouro Nacional.
Fontes:
- CNJ – Resolução nº 482/2023 e Nota Técnica (jun/2025)
- Agência CNJ – “Prefeituras devem apresentar plano de pagamento até 31 de julho” (09/07/2025)
- Tesouro Nacional – Relatório de passivos judiciais subnacionais (maio/2025)
- Entrevista com Renata Gil – Portal Jota (jul/2025)