O mercado secundário de precatórios federais continua registrando forte deságio na compra e venda de títulos, mesmo após o fim do regime de teto. Segundo um novo levantamento do Instituto Brasileiro de Finanças Judiciais (IBFJ), o deságio médio aplicado em negociações com pessoas físicas é de 35%, número semelhante ao verificado durante os anos de maior instabilidade, entre 2021 e 2023.
O estudo aponta que, apesar da normalização do fluxo de pagamentos por parte da União, o nível de confiança no recebimento integral e ágil ainda é baixo, especialmente entre compradores institucionais e intermediários.
Entre os principais fatores que explicam a manutenção do deságio estão:
- a burocracia judicial para efetivar cessões;
- falta de padronização na análise de titularidade;
- risco de bloqueios por falta de regularização do processo de origem;
- e pouca informação disponível ao credor, que frequentemente aceita propostas desfavoráveis por falta de orientação.
O presidente do IBFJ, Cláudio Dornelles, afirma que “a valorização real do precatório depende da confiança no sistema, e isso envolve mais do que decisões políticas — envolve clareza jurídica, segurança na cessão e acesso à informação”.
Outro ponto destacado no relatório é a disparidade entre tipos de precatórios. Enquanto os de natureza alimentar e do INSS tendem a ter menor deságio (20% a 30%), os de natureza comum podem ultrapassar 45% de desconto, especialmente se forem de origem complexa ou com herdeiros.
O estudo recomenda maior educação financeira e jurídica dos credores, além de simplificação normativa nas operações de cessão e antecipação.
Fontes:
- IBFJ – Boletim de Precatórios e Ativos Judiciais – Julho/2025
- Revista Valor Investe – “Deságio médio de precatórios federais se mantém alto mesmo após retomada” (10/07/2025)
- Entrevista com Cláudio Dornelles – Revista Capital Aberto (jul/2025)
- CNJ – Relatório técnico sobre cessões de crédito judicial (jun/2025)