Novo estudo mostra que precatórios federais continuam desvalorizados no mercado secundário

Uma análise recente do Instituto Brasileiro de Finanças Judiciais (IBFJ) mostra que os precatórios federais, mesmo com a retomada dos pagamentos, seguem sendo negociados com deságio médio de 35% no mercado secundário. A persistência da desvalorização é atribuída à burocracia no repasse, incertezas sobre prazos e baixo nível de informação por parte dos credores.

O mercado secundário de precatórios federais continua registrando forte deságio na compra e venda de títulos, mesmo após o fim do regime de teto. Segundo um novo levantamento do Instituto Brasileiro de Finanças Judiciais (IBFJ), o deságio médio aplicado em negociações com pessoas físicas é de 35%, número semelhante ao verificado durante os anos de maior instabilidade, entre 2021 e 2023.

O estudo aponta que, apesar da normalização do fluxo de pagamentos por parte da União, o nível de confiança no recebimento integral e ágil ainda é baixo, especialmente entre compradores institucionais e intermediários.

Entre os principais fatores que explicam a manutenção do deságio estão:

  • a burocracia judicial para efetivar cessões;
  • falta de padronização na análise de titularidade;
  • risco de bloqueios por falta de regularização do processo de origem;
  • e pouca informação disponível ao credor, que frequentemente aceita propostas desfavoráveis por falta de orientação.

O presidente do IBFJ, Cláudio Dornelles, afirma que “a valorização real do precatório depende da confiança no sistema, e isso envolve mais do que decisões políticas — envolve clareza jurídica, segurança na cessão e acesso à informação”.

Outro ponto destacado no relatório é a disparidade entre tipos de precatórios. Enquanto os de natureza alimentar e do INSS tendem a ter menor deságio (20% a 30%), os de natureza comum podem ultrapassar 45% de desconto, especialmente se forem de origem complexa ou com herdeiros.

O estudo recomenda maior educação financeira e jurídica dos credores, além de simplificação normativa nas operações de cessão e antecipação.


Fontes:

  • IBFJ – Boletim de Precatórios e Ativos Judiciais – Julho/2025
  • Revista Valor Investe – “Deságio médio de precatórios federais se mantém alto mesmo após retomada” (10/07/2025)
  • Entrevista com Cláudio Dornelles – Revista Capital Aberto (jul/2025)
  • CNJ – Relatório técnico sobre cessões de crédito judicial (jun/2025)
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