Prefeitura de São Paulo encerra prazo para adesão ao edital de antecipação de precatórios em 28 de agosto

Credores de precatórios expedidos contra o município de São Paulo têm até 28 de agosto para aderir ao edital de antecipação de pagamento, que oferece deságios escalonados entre 20% e 40%. A medida busca acelerar a quitação das dívidas judiciais, mas exige atenção aos prazos e às condições estabelecidas.

A Prefeitura de São Paulo fixou o dia 28 de agosto como prazo final para que credores de precatórios municipais participem do edital de antecipação de pagamento. A iniciativa prevê deságios escalonados que variam de 20% a 40%, de acordo com a ordem cronológica e o valor do crédito.

O objetivo é agilizar o pagamento de dívidas judiciais reconhecidas pelo município, oferecendo ao credor a possibilidade de receber de forma mais rápida, ainda que com desconto sobre o valor total. Essa modalidade de acordo é comum no cenário dos precatórios, especialmente em grandes cidades que lidam com altos volumes de débitos judiciais.

Para participar, o credor ou seu representante legal deve apresentar manifestação formal de interesse dentro do prazo estipulado, seguindo as orientações do edital. O procedimento envolve análise documental, conferência de cálculos e formalização do acordo, que será homologado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Especialistas apontam que, para quem precisa de liquidez imediata, a antecipação com deságio pode ser vantajosa, especialmente considerando o cenário de incertezas econômicas e os prazos longos para pagamento dos precatórios. No entanto, é essencial que o credor avalie se o desconto aplicado compensa a perda financeira frente à possibilidade de receber integralmente no futuro.

O edital completo, com todas as regras, critérios de cálculo e faixas de deságio, está disponível no site da Prefeitura de São Paulo. Após 28 de agosto, não serão aceitas novas adesões a este programa.

Fontes do artigo:
Prefeitura de São Paulo — Edital de Antecipação de Precatórios, publicado em agosto de 2025.
Tribunal de Justiça de São Paulo — Comunicado Oficial sobre acordos diretos, agosto de 2025.

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