Está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para o segundo semestre de 2025 um julgamento com potencial transformador para o mercado de precatórios: a possibilidade de utilização de precatórios para compensação de dívidas tributárias junto à Receita Federal.
A discussão gira em torno de ações que questionam a negativa da União em aceitar precatórios federais como forma de quitar débitos de tributos vencidos. Empresas de diversos setores, especialmente do agronegócio e da indústria, argumentam que os créditos judiciais transitados em julgado têm natureza líquida e certa, e portanto poderiam ser usados como moeda de compensação fiscal.
Segundo reportagem do Jota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que o uso de precatórios para compensar tributos afeta o equilíbrio fiscal e não encontra respaldo legal. Já as entidades empresariais afirmam que a compensação evitaria execuções fiscais desnecessárias e daria mais liquidez ao sistema.
O julgamento será feito no âmbito do Recurso Extraordinário 1357063, com repercussão geral reconhecida. Isso significa que a decisão do STF terá efeitos vinculantes para todos os tribunais do país.
Para o advogado tributarista Eduardo Maranini, “essa é uma das teses mais relevantes em debate atualmente. O STF definirá os limites do uso de precatórios como instrumento de gestão fiscal pelas empresas”.
Caso a Corte reconheça o direito à compensação, especialistas apontam que haverá um aumento da demanda por compra de precatórios no mercado secundário, já que empresas buscarão se antecipar à possibilidade.
Fontes:
- Jota – “STF decidirá se precatórios podem ser usados para pagar tributos” (06/07/2025)
- STF – Recurso Extraordinário 1357063 – Tema 1270 (pauta prevista para outubro de 2025)
- PGFN – Nota Técnica nº 47/2025
- Entrevista com Eduardo Maranini – Revista Consultor Jurídico (jul/2025)