Tribunal de Justiça bloqueia contas de município por não pagar precatórios

O Tribunal de Justiça do Piauí determinou o bloqueio automático das contas da Prefeitura de Parnaíba por descumprimento do pagamento de precatórios. A medida, prevista na legislação, visa garantir que os entes públicos cumpram suas obrigações judiciais dentro do prazo. O caso acende o alerta para outras prefeituras que podem sofrer sanções semelhantes em razão da negligência com seus compromissos financeiros.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) determinou, no final de junho, o bloqueio de R$ 1.436.394,85 das contas da Prefeitura de Parnaíba por inadimplência no pagamento de precatórios. Segundo decisão publicada no portal do próprio Tribunal, a medida foi tomada com base no descumprimento do regime especial de pagamento, autorizado pela Emenda Constitucional 99/2017.

De acordo com a legislação, municípios que não realizam os depósitos regulares destinados ao pagamento de precatórios podem ter suas contas bloqueadas automaticamente, conforme determina o artigo 104 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). No caso de Parnaíba, a Procuradoria do Estado solicitou o bloqueio após constatar a omissão reiterada do município no cumprimento das obrigações.

Segundo o G1 Piauí, a prefeitura não se manifestou oficialmente sobre o ocorrido, mas fontes internas indicam que o município alega dificuldades orçamentárias para cumprir a programação de pagamentos. Especialistas apontam, no entanto, que o descumprimento sistemático pode acarretar não só bloqueios, como também penalidades administrativas, incluindo a suspensão de repasses voluntários da União e a impossibilidade de contrair novos empréstimos.

A decisão do TJ-PI é um exemplo de como o Poder Judiciário tem intensificado a fiscalização e o cumprimento das normas constitucionais referentes ao pagamento de precatórios. De acordo com levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mais de 1.200 municípios brasileiros estão atualmente em regime especial, muitos dos quais já acumulam atrasos significativos.

Esse cenário reforça a importância da organização fiscal por parte das prefeituras e acende um alerta para os credores: é fundamental acompanhar a movimentação do ente devedor, pois medidas judiciais como o bloqueio podem acelerar a liberação do crédito ou viabilizar a negociação por meio de cessão.


Fontes:

  • Tribunal de Justiça do Piauí – Decisão de bloqueio publicada em 25/06/2025.
  • G1 Piauí – “TJ-PI determina bloqueio das contas da Prefeitura de Parnaíba por dívida de precatórios” (publicado em 26/06/2025).
  • Constituição Federal – ADCT, art. 104 e EC 99/2017.
  • Conselho Nacional de Justiça – Relatório de Monitoramento de Precatórios Municipais (2024).
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