União acelera análise de acordos diretos para reduzir estoque de precatórios

Com o crescimento do estoque de precatórios federais, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Conselho da Justiça Federal (CJF) têm priorizado a homologação de acordos diretos com credores. A medida permite o pagamento com deságio mediante aceite voluntário, oferecendo previsibilidade ao governo e liquidez imediata aos beneficiários. Especialistas defendem maior transparência e agilidade nos trâmites.

Em meio ao aumento expressivo do volume de precatórios federais inscritos para os próximos anos, a União tem intensificado a celebração de acordos diretos com credores, como forma de reduzir o estoque e evitar pressões adicionais sobre o orçamento.

Segundo dados do Conselho da Justiça Federal (CJF), mais de R$ 5 bilhões em propostas de acordo foram analisados somente no primeiro semestre de 2025. Os acordos consistem na antecipação do pagamento com deságio, geralmente entre 10% e 40%, mediante aceite formal do credor.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem ampliado o escopo desses acordos, inclusive com a participação de entes autárquicos como INSS, universidades federais e órgãos da administração indireta. O objetivo é oferecer liquidez ao credor e previsibilidade ao governo, especialmente diante do cenário de crescimento das despesas obrigatórias.

Segundo a AGU, os acordos seguem critérios claros e são homologados pelos tribunais regionais, o que garante a legalidade do processo. No entanto, especialistas apontam que é preciso ampliar a divulgação dos editais e garantir transparência nos critérios de seleção e no cálculo do deságio.

A prática, embora não seja nova, ganhou força após a decisão do STF que derrubou o teto de precatórios, obrigando o governo a encontrar mecanismos jurídicos alternativos para mitigar os efeitos fiscais do pagamento integral.

Para o jurista Rafael Arantes, “os acordos diretos são uma ferramenta legítima, mas precisam ser melhor organizados para garantir acesso igualitário aos credores e segurança jurídica aos fundos que atuam nesse mercado”.


Fontes:

  • Conselho da Justiça Federal – Relatório Semestral de Acordos Diretos (junho/2025)
  • AGU – Nota técnica sobre os termos de acordos de precatórios federais (maio/2025)
  • Supremo Tribunal Federal – ADI 7064 (dez/2023)
  • Portal Conjur – “Cresce número de acordos diretos com a União para pagamento de precatórios” (04/07/2025)
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